Exercer o Direito de Livre Resolução
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, tem o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias de calendário a contar da data de receção do bem, sem necessidade de indicar qualquer motivo e sem incorrer em custos adicionais (exceto custos de devolução, conforme art. 13.º).
